Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo, contendo polvilho, água, ovos, queijo parmesão e canastra, óleo de soja, quinoa, margarina, composto lácteo, linhaça marrom e dourada, gergelim preto, chia, sal, sementes de girassol e farinha de linhaça marrom e dourada, pré-assado e em seguida congelado, denominado comercialmente "pão de queijo multigrãos", apresentado em embalagem de 550 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.041, de 20/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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