Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 82)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1905.90.90
Mercadoria: Pão assado, congelado ou não, à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar/dextrose, gordura vegetal, fermento, sal, complemento enzimático, aditivos alimentares (melhorador de farinha, emulsificante e conservador), aroma, cúrcuma em percentual inferior a 0,02% do peso total e mistura de brilho para dourar o pão (água, proteína vegetal, óleo de girassol, dextrose e amido modificado) em formato arredondado e achatado, pesando 30g, embalado em filme plástico em pacotes com 9 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.05), RGI 6 (texto da subposição 1905.90) e RGC 1 (texto do item 1905.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.041, de 05/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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