Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fermentado de uva desalcoolizado (teor alcoólico, em volume, no máximo de 0,5%), composto por uvas, submetidas à fermentação alcoólica, edulcorante, conservante e antioxidante, obtido pelo processo de filtração e desalcoolização, apresentado em garrafa de 750 ml, conhecido como "vinho sem álcool".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.039, de 20/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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