Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.19.29
Mercadoria: Mistura constituída de hidrocarbonetos parafínicos, alifáticos, saturados e não aromáticos, com baixo teor de enxofre, fósforo, nitrogênio e metais, com elevado número de cetano, obtida por hidrogenação de óleos vegetais e gorduras animais, utilizada principalmente como óleo combustível renovável, um tipo de diesel verde comercialmente denominado "Óleo Vegetal Hidrotratado (HVO)".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 27), RGI 6 (Nota 2 do Cap. 27) e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.037, de 14/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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