Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.036, de 11/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98036, de 11 de fevereiro de 2025

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 49)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8473.30.41

Mercadoria: Placa-mãe própria para máquinas automáticas para processamento de dados, com processador integrado, sem memória RAM, com controladores internos, interfaces de comunicação ethernet, gerenciamento integrado, com conexões USB e PCI-e saídas VGA, além de duas placas auxiliares a ela conectadas, uma para controle da fonte de alimentação e outra para o controle de ventiladores de arrefecimento.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.036, de 11/02/2025.
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