Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.031, de 11/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98031, de 11 de fevereiro de 2025

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 49)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8708.99.90

Mercadoria: Anel de aço 100Cr6, com diâmetro externo de 27 a 44mm, diâmetro interno de 19 a 29mm, largura de 7 a 15mm, massa de 20 a 90g, próprio para ser montado nas extremidades da junta tripoide deslizante do semieixo homocinético sem diferencial de transmissão do lado câmbio de veículos automotores.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.031, de 11/02/2025.
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