Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 48)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Artefato para uso em veículos automóveis para fixação próxima ao para-brisas e espelho retrovisor, composto de câmera (voltada para a frente do veículo, filmando a estrada) com capacidade de gravação em cartão de memória, entrada para sinais de mais três câmeras, entradas para três sensores à escolha do usuário, módulos de comunicação wi-fi e sinais 4G, receptor de GPS, microfone, alto-falante, interface USB e inteligência abarcada, com alerta de colisão e envio contínuo de todos esses sinais para uma central de monitoramento, onde os dados obtidos pelo artefato podem ser visualizados e tratados. O artefato permite ainda conversações da central com o motorista, sempre iniciadas pela central.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.030, de 11/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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