Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2018, seção 1, página 55)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8509.40.90
Mercadoria: Extrator rotativo de suco de frutas cítricas, do tipo normalmente usado em trabalhos domésticos, medindo 20 x 16 x 27 cm de altura, pesando 2,9 kg, com potência de 200 W, com motor elétrico incorporado, também denominado espremedor de frutas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.09 e Notas nº 1-f do Capítulo 84 e nº 4-a do Capítulo 85), RGI 6 (texto da subposição 8509.40) e RGC 1 (texto do item 8509.40.90), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.030, de 27/02/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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