Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2018, seção 1, página 144)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3004.90.29
Mercadoria: Solução salina balanceada, estéril, constituída por cloreto de sódio, cloreto de potássio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, acetato de sódio e citrato de sódio, hidróxido de sódio e/ou ácido clorídrico (para ajuste de pH), diluídos em água para injeção, de uso restrito a clínicas e hospitais para profilaxia em oftalmologia, indicada para a irrigação dos olhos durante procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, acondicionada para venda a retalho em bolsa plástica, de uso único, com 500 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.04), RGI 6 (texto da subposição 3004.90) e RGC 1 (texto do item 3004.90.2 e do subitem 3004.90.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.028, de 26/02/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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