Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 160)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9609.10.00
Mercadoria: Sortido constituído de dois lápis grafite com borracha no topo, lapiseira automática, borracha de apagar em formato de coração e caneta marca-texto, acondicionados em uma única embalagem para venda a retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 c) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.026, de 08/02/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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