Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 90)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8209.00.19
Mercadoria: Pastilhas de cermet (carbonetos metálicos sinterizados com um metal), medindo de 2 a 13 mm de altura, de 2 a 7 mm de largura e de 2 a 10 mm de espessura, destinadas a serem fixadas por soldagem às extremidades dos dentes do disco de serra circular constituindo-se em suas partes operantes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.026, de 03/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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