Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2018, seção 1, página 55)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9026.10.29
Mercadoria: Instrumento para medir o nível de óleo do motor, acessório para veículos automóveis conhecido comercialmente como "vareta".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 1 m) da Seção XVI, da Nota 2 g) da Seção XVII e da posição 90.26), RGI-6 (texto da subposição 9026.10) e RGC-1 (textos do item 9026.10.2 e subitem 9026.10.29) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.025, de 26/02/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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