Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 48)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.39.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na horizontal, concebido para separar o condensado do gás proveniente do header do flare de alta pressão, por meio da redução de velocidade do gás ao entrar no vaso, em Sistema de Flare em plataformas de petróleo, contendo coletor de condensado e defletor anti-ondas, com diâmetro de 7.000 mm, comprimento de 21.000 mm, e peso líquido de 86.691 kg, também denominado "vaso de knockout do flare de alta pressão".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.023, de 31/01/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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