Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 29)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Vidro para-brisa de veículo, composto de duas lâminas de vidro unidas por uma película de Polivinil Butiral (PVB), com botão de suporte do retrovisor, pino localizador, espaçadores, moldura para encaixe do para-brisa na carroceria do veículo, antena de pasta de prata aplicada via serigrafia (com ou sem conectores elétricos), outras guarnições de borracha e adesivos para colagem do para-brisa na carroceria do veículo ou para colagem do espelho retrovisor.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.022, de 01/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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