Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2018, seção 1, página 55)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3303.00.20
Mercadoria: Água-de-colônia (eau de toilette), apresentada em frasco de 100 ml.
Código NCM: 3305.10.00
Mercadoria: Xampu para cabelo e corpo (shampooing cheveux et corps), apresentado em frasco de 75 ml.
Código NCM: 3307.10.00
Mercadoria: Loção calmante pós-barba (baume après rasage apaisant), apresentada em frasco de 75 ml. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das posições 33.03, 33.05 e 33.07), RGI-6 (textos das subposições 3305.10 e 3307.10) e RGC-1 (texto do item 3303.00.20) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.018, de 26/02/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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