Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2018, seção 1, página 54)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Tanque de polietileno para armazenamento, em transportadoras de carga, empresas de ônibus e postos de combustíveis, de reagente utilizado com a tecnologia de pós-tratamento dos gases de escapamento dos veículos, para reduzir quimicamente a emissão de óxidos de nitrogênio, medindo 3,0m X 1,55m X 1,90m e com peso igual a 175 kg, comercialmente denominado "tanque 5000 litros arla 32 - branco".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.015, de 26/02/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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