Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8438.80.90
Mercadoria: Liquidificador elétrico de uso comercial/industrial, com 600 W de potência, rotação variável de 2.000 a 7.000 rpm, peso de 9 kg, com copo em aço inoxidável de capacidade de 2 litros e corpo também em aço inoxidável, e com dispositivo que permite regular o tempo de seu funcionamento, denominado comercialmente "Blender industrial".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.014, de 22/01/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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