Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2018, seção 1, página 61)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8424.89.90
Mercadoria: Distribuidor por impulsionamento de ração para piscicultura capaz de projetar o alimento a uma distância de até 12 m, com dimensão de 0,80 m de diâmetro e 1,00 m de altura em formato de tambor, pesando 29 kg, com temporizador e regulagem de volume da ração a ser distribuída, constituído por um silo em aço inoxidável com capacidade de 200 litros, motor elétrico, soprador radial elétrico e dois bocais por onde sai a ração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.24), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8424.8 e da subposição de 2º nível 8424.89) e RGC-1 (texto do item 8424.89.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.009, de 26/01/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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