Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2018, seção 1, página 60)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8907.90.00
Mercadoria: Alimentador flutuante de ração para o cultivo de camarões, constituído de flutuador e silo moldados em uma peça única de polietileno de alta densidade, com motor elétrico e prato giratório que lança radialmente o alimento sobre o viveiro ou criadouro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 "l" da Seção XVI e texto da posição 89.07) e RGI 6 (texto da subposição 8907.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 26/01/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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