Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 23)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8471.70.19
Mercadoria: Unidade de armazenamento, de discos magnéticos rígidos, provida de dois ou mais conjuntos cabeça-disco, própria para gravar backup de dados de computadores, composta por um módulo básico e, pelo menos, um módulo de expansão, com capacidade de até 201 terabytes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.71 e Nota 5 do Capítulo 84), RGI 6 (texto da subposição 8471.70) e RGC 1 (texto do item 8471.70.1 e do subitem 8471.70.19), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.005, de 26/01/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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