Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 47)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.10.90
Mercadoria: Conjunto de eixo para motores hidráulicos do tipo eixo inclinado, de pistões axiais e deslocamento variável; com 205 mm de comprimento e 115 mm de diâmetro; próprio para converter a potência hidráulica no torque de saída do motor; constituído principalmente por um eixo, que transmite o torque de saída, além de dois rolamentos, que suportam as cargas radiais, e nove pistões, que atuam na conversão da energia hidráulica em energia mecânica; comercialmente denominado "conjunto acionador" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.003, de 29/01/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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