Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 47)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8505.90.19
Mercadoria: Conjunto eletromagnético para câmbio automático de veículos automóveis, com dimensões variadas (de 50 x 35 x 65 mm a 90 x 55 x 105 mm), provido de carcaça plástica, placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, conectores elétricos e partes móveis de metal; próprio para manter a alavanca de câmbio travada na posição P (Park) e, ao receber um sinal elétrico em decorrência do acionamento do pedal do freio, efetuar a transdução desse sinal em energia mecânica, destravando a movimentação da alavanca da posição P para outras posições, como R (Rear) ou D (Drive).
A transdução de energia se baseia numa bobina de fio condutor (solenoide) enrolada em torno de um núcleo ferromagnético. A passagem de corrente elétrica pela bobina cria um campo magnético, que provoca a movimentação do núcleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.002, de 29/01/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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