Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 23)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.10.00
Mercadoria: Bebida não alcoólica pronta para o consumo humano, constituída por suco concentrado de limão, suco concentrado de laranja, suco concentrado de tangerina, açúcar, sorbato de potássio, ácido cítrico, aroma idêntico ao natural de laranja, água, tartrazina, goma xantana, benzoato de sódio e amarelo crepúsculo, apresentada em garrafa PET de 450 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição 2202.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.001, de 25/01/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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