Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 33)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. CESSÃO OU REQUISIÇÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO.
O servidor amparado por Regime Próprio de Previdência Social é excluído do Regime Geral de Previdência Social.
O servidor filiado a Regime Próprio de Previdência Social cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade permanece vinculado ao regime previdenciário de origem.
Não incide contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social sobre as parcelas remuneratórias complementares à remuneração do cargo efetivo do servidor cedido ou requisitado filiado a Regime Próprio de Previdência Social pagas pelo cessionário ou requisitante.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 13; Lei nº 9.717, de 1998, art. 1º-A; IN RFB nº 971, de 2009, art. 6º, §3º, IV.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 96, de 17/08/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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