Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 96, de 17/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 96, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 33)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. CESSÃO OU REQUISIÇÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO.

O servidor amparado por Regime Próprio de Previdência Social é excluído do Regime Geral de Previdência Social.

O servidor filiado a Regime Próprio de Previdência Social cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade permanece vinculado ao regime previdenciário de origem.

Não incide contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social sobre as parcelas remuneratórias complementares à remuneração do cargo efetivo do servidor cedido ou requisitado filiado a Regime Próprio de Previdência Social pagas pelo cessionário ou requisitante.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 13; Lei nº 9.717, de 1998, art. 1º-A; IN RFB nº 971, de 2009, art. 6º, §3º, IV.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 96, de 17/08/2018.
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