Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 27/06/2025, seção 1, página 53
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES.
Os serviços de transporte de valores, uma vez que se classificam no conceito de "serviços de segurança" , estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição social previdenciária, quer sejam contratados mediante cessão ou empreitada de mão de obra.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 31; Lei nº 14.967, de 09 de setembro de 2024, art. 5º, VII; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 219 e Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, artigos 108, 110, 111 e 114.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 91, de 18/06/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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