Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 88, de 17/06/2025

Solução de Consulta Cosit nº 88, de 17 de junho de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/06/2025, seção 1, página 140

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

AMAZÔNIA OCIDENTAL. ISENÇÃO. REMESSA COM SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO POR INTERMÉDIO DA ZONA FRANCA DE MANAUS OU DE SEUS ENTREPOSTOS.

O direito à aquisição com a suspensão do IPI prevista no art. 96 do Ripi/2010, posteriormente convertida em isenção, nos termos do seu art. 95, inciso I, aplica-se somente aos produtos que ingressarem na Amazônia Ocidental por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 136, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 88, de 17/06/2025.
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