Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 79, de 26/06/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 25/07/2018, seção 1, página 21)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: DOAÇÕES ADMISSÍVEIS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.

A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF n° 87, de 1996, pode ser utilizada para doações realizadas mediante fornecimento de mercadorias/gêneros alimentícios. Nesse caso, serão mantidos em branco, sem preenchimento, os campos "2 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS" e "3 - ATO FORMAL".

Ambas as pessoas jurídicas envolvidas na doação deverão manter em registros contábeis, documentos e papéis, à disposição da fiscalização, nos termos do art. 264 do Regulamento do Imposto de Renda, o completo rol discriminativo dos bens doados, por declaração emitida, quais sejam: descrição do produto, quantidade, número de série, lote e valor, sob pena de indedutibilidade da doação.

A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF n° 87, de 1996, deve ser firmada e entregue a cada operação de doação.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249/95, art.13, § 2º, III; Instrução Normativa SRF n° 87/96; Decreto nº 3.000/99, art. 264.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: DOAÇÕES ADMISSÍVEIS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.

A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF n° 87, de 1996, pode ser utilizada para doações realizadas mediante fornecimento de mercadorias/gêneros alimentícios. Nesse caso, serão mantidos em branco, sem preenchimento, os campos "2 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS" e "3 - ATO FORMAL".

Ambas as pessoas jurídicas envolvidas na doação deverão manter em registros contábeis, documentos e papéis, à disposição da fiscalização, nos termos do art. 264 do Regulamento do Imposto de Renda, o completo rol discriminativo dos bens doados, por declaração emitida, quais sejam: descrição do produto, quantidade, número de série, lote e valor, sob pena de indedutibilidade da doação.

A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF n° 87, de 1996, deve ser firmada e entregue a cada operação de doação.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981/95, art. 57; Lei nº 9.249/95, art.13, § 2º, III; Instrução Normativa SRF n° 87/96; Decreto nº 3.000/99, art. 264.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 79, de 26/06/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.