Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 77, de 12/05/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 77, de 12 de maio de 2025

Publicado(a) no DOU de 19/05/2025, seção 1, página 33

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

SÓCIO OSTENSIVO DE SCP. IMPORTAÇÃO.

O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo "Informações Complementares" ou equivalente.

Dispositivos Legais: CC, arts. 991, 993, 994; RIR, art. 160; IN SRF nº 179, de 1987, 3.3; IN RFB nº 1.861, de 2018, art. 2º e 3º; IN RFB nº 1.984, de 2020, art. 4º, § 2º, I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 77, de 12/05/2025.
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