Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 76, de 25/06/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 25)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art.1º, § 1º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 76, de 25/06/2018.
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