Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 25)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESOCIAL. RENDIMENTOS A DECLARAR. EVENTO A UTILIZAR
Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas sobre os quais haja retenção de imposto sobre a renda na fonte devem ser declarados no e-Social por meio do evento determinado pelas normas de orientação ao contribuinte para preenchimento do sistema.
Dispositivos Legais: Decreto nº 8.373, de 11, de dezembro de 2014; Manual de Preenchimento do eSocial, aprovado pela Resolução nº 07, de 28 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do eSocial; Instrução normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 75, de 25/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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