Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 24, § 2º, inciso II, art. 345, § 3º, art. 352 e art. 369.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 68, de 14/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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