Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 34
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
O produto da arrecadação do imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF sobre o rendimento de funcionário cedido por empresa controlada pelo estado, que assume cargo em comissão na administração direta, autarquia ou fundação mantida pelo poder público, pertence ao estado se o servidor optar pela remuneração do cargo.
O produto da arrecadação do IRRF não pertencerá ao estado se o funcionário cedido optar pela remuneração original e continuar a ser pago pela empresa cedente.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 157, inciso I; Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 11 de abril de 2022.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 5º, inciso XIV, 81 e 82, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e VII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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