Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 66, de 14/06/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/07/2018, seção 1, página 38)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MONITORES. ALÍQUOTA. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343 - COSIT, DE 26 DE JUNHO DE 2017, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Até 30 de novembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso III do art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente.

A partir de 1º de dezembro de 2015, a alíquota integral da Contribuição para o PIS/Pasep passou a ser aplicada aos referidos produtos. ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015, arts. 9º e 10; Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, arts. 1º a 2ºA; Tipi aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Tipi aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Tipi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MONITORES. ALÍQUOTA. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343 - COSIT, DE 26 DE JUNHO DE 2017, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Até 30 de novembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Cofins prevista no inciso III do art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente.

A partir de 1º de dezembro de 2015, a alíquota integral da Cofins passou a ser aplicada aos referidos produtos. ENTENDIMENTO VINCULADO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015, arts. 9º e 10; Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, arts. 1º a 2ºA; Tipi aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Tipi aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Tipi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

Nota:

(Solução de Consulta Cosit nº 343, de 26/06/17 - ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA - Vide)

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 66, de 14/06/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.