Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 65, de 27/03/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, de 27 de março de 2025

Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 34

Assunto: Simples Nacional

As receitas oriundas da prestação de serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil, auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples e devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, se enquadram no Anexo III da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se estiverem no rol das atribuições dos profissionais da contabilidade.

Na apuração do fator "r" , a folha de salários não está limitada ao teto do INSS.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, §1º, inciso V, "x" , itens 1 e 2 e inciso V; e art. 26.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 65, de 27/03/2025.
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