Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 59, de 27/03/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, de 27 de março de 2025

Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 33

Assunto: Simples Nacional

RESTITUIÇÃO DE IRRF. PRAZO PRESCRICIONAL.

O prazo para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pedir restituição de retenção indevida de IRRF sobre a prestação de serviços é de cinco anos a partir do pagamento, deduzido da retenção, efetuado pela fonte pagadora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 4º e 13, III; Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 943, § 2º, I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 150, §§ 1º e 4º; Súmula CARF nº 138, de 2019.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 59, de 27/03/2025.
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