Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 50, de 22/06/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 25/06/2020, seção 1, página 66)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

HERANÇA. ITD. CUSTO DE AQUISIÇÃO. SOBREPARTILHA. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO.

Por falta de previsão legal, o ITD pago na transmissão por herança não pode ser incluído no custo de aquisição de ações em bolsa de valores.

Ocorrendo sobrepartilha, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha somente será concretizada quando da apresentação da Declaração Final de Espólio, quando será exigido o pagamento do referido imposto.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 84, de 2001, arts. 2º, 3º, II, 17, I, "e" e II, 30, § 3º, III; IN SRF nº 81, de 2001, arts. 3º, § 2º, III, 6º, 10, 11, II, 13, II, "b"e § 2º.


Assunto: Normas de Administração Tributária

É ineficaz a consulta que não indicar o dispositivo da legislação tributária que ensejou a dúvida de interpretação ou que tratar de questão relativa à legalidade da legislação.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º, 3º, § 2º, IV e art. 18, I, II e VIII.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 50, de 22/06/2020.
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