Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 5, de 10/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, de 10 de fevereiro de 2025

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO.

Os valores pagos para análise da concessão de crédito rural ou para o aumento do seu limite, exigidos pela instituição financeira concedente, só podem ser considerados como despesas da atividade rural se o crédito ou o aumento do seu limite forem concedidos.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, arts. 4º e 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 55, §§ 1º, 2º e 4º; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 8º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 5, de 10/02/2025.
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