Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 43, de 27/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 27)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: Desde que cumpridos os requisitos legais previstos no art. 14 do CTN, o ganho de capital auferido pela venda de imóvel pertencente ao patrimônio de entidade sindical dos trabalhadores e utilizado na aquisição de nova sede para o sindicato, não prejudica a imunidade dos impostos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços prevista na alínea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988.

Dispositivos Legais: CF, de 1988, art. 150, VI, "c" e § 4º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 9º, IV, "c" e art. 14; Parecer PGFN/CAT nº 768, de 2010.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: Não produz efeitos a consulta que não indique, especificamente, o dispositivo legal que ensejou dúvida de interpretação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º, 3º, § 2º, inciso IV e art. 18, incisos I e II.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 43, de 27/03/2018.
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