Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 37, de 27/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 27)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: SOCIEDADE COOPERATIVA. VENDA DE ATIVOS. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO

As receitas auferidas com a venda de ativos da sociedade cooperativa se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda, uma vez que essa venda não constitui ato cooperativo, mesmo que realizada em razão de processo de liquidação.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 79, 85, 86, 87 e 111; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), art. 182.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 37, de 27/03/2018.
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