Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 33, de 27/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 26)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.

Para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre:

a) às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017; e

b) às receitas dos serviços de reabilitação cardiovascular e reabilitação traumato-ortopédica, calorimetria indireta e avaliação postural computadorizada, desde que cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, e § 1º, inciso III, alínea "a"; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, III; IN RFB nº 1.700, arts. 33; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.

Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre:

a) as receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017;

b) as receitas dos serviços de reabilitação cardiovascular e reabilitação traumato-ortopédica, calorimetria indireta e avaliação postural computadorizada, desde que cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017;

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a", e art. 20, caput; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, III; IN RFB nº 1.700, arts. 33 e 34; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002


ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta quando versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei ou sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 33, de 27/03/2018.
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