Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 12/03/2025, seção 1, página 42
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
A parcela correspondente ao Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Lei nº 14.581, de 2023, e esmiuçado na Portaria GM/MS nº 1.135, de 2023, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, integra o salário de contribuição previsto no art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e compõe a base de cálculo das contribuições sociais previstas no inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dispositivos Legais: inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso IV do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; inciso I do art. 22 e inciso I do art. 28, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 32, de 05/03/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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