Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 29, de 23/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 29, DE 23 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 26)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET.

Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pelos serviços de cessão de uso de programas de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999 e Parecer Normativo CST nº 08, de 1986, itens 11 a 13.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET

Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os valores pagos em contrapartida pela cessão de uso de programas de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET

Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, os valores pagos em contrapartida pela cessão de uso de programas de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET

Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, os valores pagos em contrapartida pela cessão de uso de programa de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 29, de 23/03/2018.
Informações Adicionais:

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