Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 284, de 22/11/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 284, de 22 de novembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 25/11/2024, seção 1, página 67)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.

A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado.

Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.

A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da Cofins nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado.

Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. PARTES E COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.

A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão do IPI nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado.

Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 284, de 22/11/2024.
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