Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 272, de 27/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 272, de 27 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 56)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

O valor pago pela pessoa jurídica locatária a título de "luvas" em contratos de aluguéis de prédios não é abrangido pelas hipóteses de creditamento da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IV.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

O valor pago pela pessoa jurídica locatária a título de "luvas" em contratos de aluguéis de prédios não é abrangido pelas hipóteses de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso IV.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 272, de 27/09/2024.
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