Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 56)
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: INCORPORADORA. ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO. VENDA DE UNIDADE NO REGIME DE CAIXA DO LUCRO PRESUMIDO. DISTRATO DESSA VENDA NO RET/INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEDUÇÃO DO VALOR DA VENDA CANCELADA.
O cancelamento de vendas realizadas anteriormente à opção pela tributação pela sistemática do RET não gera crédito tributário a ser compensado com os tributos a recolher apurados com base no RET, todavia o consulente pode deduzir da apuração da base de cálculo do RET o valor do cancelamento de vendas reconhecido no mês.
Dispositivos Legais: CF, art. 5º, XXXVI; Princípio do tempus regit actum; IN RFB nº 1.435/2013, art. 5º, §§ 1º, 7º, 8º e 9º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 27, de 23/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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