Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 23, de 27/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, de 27 de fevereiro de 2025

Publicado(a) no DOU de 06/03/2025, seção 1, página 33

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DAÇÃO EM PAGAMENTO. ALIENAÇÃO. ISENÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL. IMPEDIMENTO.

A dação em pagamento de parcela de imóvel, com ou sem ganho de capital, é espécie de alienação, impedindo a fruição da isenção de que trata o art. 23 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, em eventual alienação futura de imóvel único pelo prazo de cinco anos.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 35, inciso VI, alínea b, 128, § 4º, inciso V e 133, inciso II; Intrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014, art. 10, inciso II; e Instrução Normativa SRF nº 84, 11 de outubro de 2001, art. 29, inciso I e § 1º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 23, de 27/02/2025.
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