Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 216, de 23/07/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 216, de 23 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 25/07/2024, seção 1, página 55)

Assunto: Simples Nacional

Os valores recebidos por sociedade de advogados a título de honorários de sucumbência são produto da prestação de serviços advocatícios e, por isso, compõem a receita bruta sujeita ao Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei nº 13.105, de 2015, art. 85, §§ 14 e 15; Lei nº 8.906, de 1994, art. 22; Lei Complementar nº 116, de 2003, item 17.14 da Lista de Serviços anexa; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §1º e art. 18, § 5º-C, inciso VII.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 216, de 23/07/2024.
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