Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 21, de 26/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, de 26 de fevereiro de 2025

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 66)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA.

Verbas compensatórias recebidas por pessoa física de outras pessoas físicas, em decorrência de transação entabulada no contexto de acordo extrajudicial, constituem acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como proventos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), devendo também integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 118; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso I, e 54.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 21, de 26/02/2025.
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