Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 192, de 30/10/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 64)


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.

Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 192, de 30/10/2018.
Informações Adicionais:

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