Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 180, de 28/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/10/2018, seção 1, página 34)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA BRASIL-FRANÇA.

As remessas realizadas ao exterior a título de royalties pelo direito de uso de marca e know-how enquadram-se no artigo XII da Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, promulgada pelo Decreto nº 70.506, de 1972, sujeitando-se à tributação do IRRF à alíquota de 15%.

Dispositivos Legais: Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação, promulgada pelo Decreto nº 70.506, de 1972, artigo XII; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), art. 710.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. ROYALTIES. REMUNERAÇÃO PELO DIREITO DE USO DE MARCA.

As remessas ao exterior a título de contraprestação pela exploração de direitos por não residente no País, em que se prepondera o direito de uso de marca, estão sujeitas à incidência da Cide-remessas, sendo o contribuinte aquele que efetua o seu pagamento ao exterior.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, § 2º; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 180, de 28/09/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.